Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2017/2018

54. Multa por descumprimento da Convenção

O descumprimento desta Convenção obrigará a MANTENEDORA ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) do salário do PROFESSOR, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescidas de juros, a cada PROFESSOR prejudicado.

Parágrafo primeiro - Em caso de descumprimento da cláusula Relação Nominal, a multa prevista no caput, aplicada sobre a folha de pagamento dos PROFESSORES, será revertida ao Sindicato representante da categoria profissional.

Parágrafo segundo – A MANTENEDORA está desobrigada de arcar com a multa prevista no caput, caso a cláusula descumprida já estabeleça uma multa pelo seu não cumprimento.

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