Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2011-2012

7. Prazo para pagamento de salários

Os salários deverão ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Parágrafo único - O não pagamento dos salários no prazo obriga a MANTENEDORA a pagar multa diária, em favor do PROFESSOR, no valor de 1/50 (um cinquenta avos) de seu salário mensal.

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