Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2011-2012

17. Salário do professor ingressante na mantenedora

A MANTENEDORA não poderá contratar nenhum PROFESSOR por salário inferior ao limite salarial mínimo dos PROFESSORES mais antigos que possuam o mesmo grau de qualificação ou titulação de quem está sendo contratado, respeitado o quadro de carreira da MANTENEDORA.

Parágrafo único – Ao PROFESSOR admitido após 1º de março de 2011 e após 1º de março de 2012, serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos nas cláusulas “Reajuste salarial em 1º de março de 2011” e “ Reajuste salarial em 2012”, respectivamente, desta norma coletiva.

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