Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2011-2012

37. Desconto de faltas


Na ocorrência de faltas, a MANTENEDORA poderá descontar do salário do PROFESSOR, no máximo, o número de aulas em que o mesmo esteve ausente, o, a hora-atividade e demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.

Parágrafo único - É da competência e de integral responsabilidade da MANTENEDORA estabelecer mecanismos de controle de faltas e de pontualidade dos PROFESSORES, conforme a legislação vigente.

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