Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

23. Abono de faltas por casamento ou luto

Não serão descontadas, no curso de nove dias corridos, as faltas do PROFESSOR, por motivo de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge, companheira (o) e dependente juridicamente reconhecido.

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