Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

31. Creches

É obrigatória a instalação de local destinado à guarda de crianças de até seis meses, quando a MANTENEDORA mantiver contratada, em jornada integral, pelo menos trinta funcionárias com idade superior a 16 anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-creche*, nos termos da legislação em vigor (artigo 389, parágrafo 1º da CLT e Portarias MTb nº 3296 de 03.09.86 e nº 670, de 27/08/97), ou ainda, a celebração de convênio com uma entidade reconhecidamente idônea.

*Documento em pdf. Para acessá-lo, é preciso ter acrobat reader em seu computador. Faça aqui o download.

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