Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

4. Reajuste salarial em 1º de março de 2006

Em 1º de março de 2006, as MANTENEDORAS deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de maio de 2005, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2005 e 28 de fevereiro de 2006, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV).
Parágrafo primeiro – Se a média aritmética dos índices inflacionários definida no caput superar 9,99% (nove virgula noventa e nove por cento), as MANTENEDORAS deverão aplicar, em 1º de março de 2006, sobre os salários devidos em 1º de maio de 2005, o reajuste de 9,99% (nove virgula noventa e nove por cento). O SEMESP e o SINPRO definirão, em processo de negociação salarial, até o prazo máximo de 30 de abril de 2006, a forma de pagamento da parcela excedente a 9,99%.
Parágrafo segundo – O SEMESP e o SINPRO comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2006, o percentual de reajuste salarial calculado pela fórmula definida no caput.
Parágrafo terceiro – A base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2007 será constituída pelos salários devidos em 1º de maio de 2005, reajustados em 2006 pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2005 e 28 de fevereiro de 2006, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV).

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