Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2005-2006

5. Compensações salariais

No ano de 2005 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2004 e 28 de fevereiro de 2005. Relativamente à data-base de março de 2006 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 1º de março de 2005 e 28 de fevereiro de 2006.
Parágrafo único – Não será permitida, em ambos os casos, a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não–compensação.

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