Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2016

4. Abono Salarial

As MANTENEDORAS que aplicarem nas remunerações mensais dos seus PROFESSORES, nos meses correspondentes, os percentuais definidos na cláusula Reajuste Salariais em 2016, deverão também pagar aos seus PROFESSORES, a título de abono salarial, até o dia 15 de outubro de 2016, o valor da parcela correspondente a 21% (vinte e um por cento) da sua remuneração mensal bruta, já reajustada em 10,57% (dez vírgula cinquenta e sete por cento).

Parágrafo primeiro – As MANTENEDORAS que concederam antecipação salarial de 10,57% (dez vírgula cinquenta e sete por cento), a partir e março de 2016 estão dispensadas do pagamento do Abono Salarial definido no caput desta cláusula.

Parágrafo segundo – As MANTENEDORAS que, diferentemente do estabelecido no caput, concederam antecipações salariais a partir de março de 2016, em percentuais superiores a 7% (sete por cento), poderão compensá-las no pagamento das diferenças salariais, no 5º dia útil de julho e, se for o caso no pagamento do Abono Salarial, nas respectivas datas acima estabelecidas, conforme tabela abaixo.

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