Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2004-2005

53. Comissão Permanente de Negociação

Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação formada paritariamente por representantes das Entidades Sindicais profissionais e econômica, com o objetivo de: a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes; b) propor alternativas de entendimento para eventuais divergências de interpretação das cláusulas da presente Convenção; c) discutir questões não-contempladas na norma coletiva, como contrato por prazo determinado para disciplinas curriculares organizadas em módulos nos. cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio e compensação de emendas de feriados; d) estabelecer as condições que deverão ser observadas pelo Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos na homologação do plano de pagamento das diferenças salariais relativas ao período de vigência da Convenção Coletiva de 2003, conforme o estabelecido na cláusula 52 da presente Convenção e na cláusula 49 da Convenção Coletiva de 2003.
Parágrafo primeiro - As entidades componentes da Comissão Permanente de Negociação indicarão, cada uma delas, seus representantes, no prazo máximo de quinze dias a contar da assinatura da presente Convenção.
Parágrafo segundo - A Comissão deverá reunir-se mensalmente, sempre no décimo dia útil, às 15 horas, alternadamente nas sedes das entidades que a compõem.

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