Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2006-2007

26. Janelas

Considera-se “janela” a aula vaga existente no horário do PROFESSOR entre duas aulas ministradas no mesmo turno.
No ano de 2006, em virtude das aulas terem sido atribuídas aos PROFESSORES no início do ano letivo, o pagamento das “janelas” é obrigatório, desde que o PROFESSOR tenha apresentado disponibilidade compatível para a confecção do horário de aulas, devendo o PROFESSOR permanecer à disposição da ESCOLA neste período.
No ano letivo de 2007, o pagamento das “janelas” será obrigatório, devendo o PROFESSOR permanecer à disposição da ESCOLA neste período, ressalvada a aceitação pelo PROFESSOR, através de acordo formalizado entre as partes antes do início das aulas, quando as “janelas” não serão pagas.
Parágrafo único – Ocorrendo, no ano letivo de 2007, a hipótese da ressalva acima referida e sendo o PROFESSOR solicitado esporadicamente a ministrar aulas ou a desenvolver qualquer outra atividade inerente ao magistério, no horário das janelas não-pagas, estas atividades serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento).

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