Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

11. Duração da hora-aula

A duração máxima da hora aula será, respectivamente, de: a) sessenta minutos para aulas ministradas em cursos de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano; b) cinqüenta minutos, para aulas ministradas em cursos diurnos, exceto os citados na alínea "a"; c) quarenta minutos, para aulas ministradas em cursos noturnos.

Parágrafo único – Em caso de ampliação da hora-aula vigente, respeitada a legislação educacional, a ESCOLA deverá acrescer à hora-aula já paga, valor proporcional ao tempo de acréscimo do trabalho.

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