Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

21. Mudança de disciplina

O PROFESSOR não poderá ser transferido de uma disciplina para outra, nem de um curso (cláusula 7ª, parágrafo 3º) para outro, salvo com seu consentimento expresso e por escrito, sob pena de nulidade da referida transferência.

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