Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

56. Refeitórios

AS ESCOLAS que contam com mais de trezentos empregados no mesmo estabelecimento obrigam-se a manter refeitório.

Parágrafo único - Nas ESCOLAS em que trabalham menos de trezentos empregados será obrigatório assegurar-lhes condições de conforto e higiene, por ocasião das refeições.

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