Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

63. Condições de trabalho

Com o objetivo de melhorar a qualidade de ensino e criar condições de proteção ao trabalho e à saúde dos PROFESSORES, preservando-lhes a integridade física e mental, as ESCOLAS deverão cumprir as normas previstas em leis e deliberações do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação - Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; Indicação CEE nº 04 de 30 de junho de 1999; Deliberação CEE 1/99 de 22 de março de 1999 e Deliberação CME 1/99, de 08 de abril de 1999.

Voltar à Convenção

.