Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2014-2015

4. Reajuste salarial em 2015

Em 1º de março de 2015, as ESCOLAS deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2014 o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2014 e 28 de fevereiro de 2015, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido de 2,0% (dois por cento), a título de aumento real.

Parágrafo primeiro - As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item B da cláusula “Participação nos Lucros ou Resultados” deverão acrescentar 2,5% (dois e meio por cento) ao reajuste definido no caput.

Parágrafo segundo – O Sindicato, o Sieeesp, a Fepesp e a Feeesp comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2015, o percentual de reajuste calculado pela fórmula definida no caput, bem como os valores dos pisos salariais que passarão a vigorar a partir do mês de competência março de 2015.

Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2015, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data base de 1º de março de 2016.

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