Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2014-2015

56. Congresso sindical

Respectivamente, nos períodos compreendidos entre 1º de março de 2014 e 28 de fevereiro de 2015 e 1º de março de 2015 e 29 de fevereiro de 2016, o Sindicato ou a Federação poderá realizar congresso, simpósio ou jornada pedagógica. A ESCOLA abonará as ausências de seus PROFESSORES que participarem do evento, nos seguintes limites:

a) um PROFESSOR, quando a ESCOLA empregar até 50 PROFESSORES;

b) dois PROFESSORES, quando a ESCOLA empregar mais de 50 PROFESSORES.

Parágrafo único - As ausências, limitadas em cada evento a dois dias úteis além do sábado, serão abonadas mediante apresentação de atestado de comparecimento fornecido pelo Sindicato ou pela Federação.

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