Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2016-2017

17. Complementação de benefício previdenciário

A cada ano de vigência desta Convenção, as ESCOLAS concederão ao PROFESSOR afastado do serviço por motivo de saúde a complementação do benefício previdenciário, inclusive para o aposentado, para que perceberia a mesma remuneração que receberia em atividade, durante o prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo primeiro – A complementação é devida a partir da data em que o benefício previdenciário tiver início, junto com o pagamento dos salários dos demais funcionários.

Parágrafo segundo – Caso o professor lecione em duas ou mais ESCOLAS, a complementação será paga pelos dois estabelecimentos na mesma proporção dos salários recebidos em cada um deles.

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