Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

50. Mensalidade associativa

O SESI/SP se obriga a repassar à Entidade Sindical representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A autorização para desconto em folha de pagamento da mensalidade sindical ficará em poder da Entidade Sindical signatária, que informará ao SESI/SP, o nome do PROFESSOR associado para a realização do respectivo desconto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O SESI/SP cancelará o desconto da mensalidade sindical do PROFESSOR, a pedido deste, da Entidade Sindical signatária ou quando o PROFESSOR impetrar contra o SESI/SP reclamação trabalhista com o pleito de devolução das respectivas contribuições.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de condenação judicial do SESI/SP na devolução dos descontos efetuados do PROFESSOR, a título de mensalidade sindical, a Entidade Sindical representativa do reclamante reembolsará ao SESI/SP o respectivo valor da condenação.

Voltar à Convenção

.