Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2013-2014

49. Representante sindical

Fica assegurada a garantia de salários de 22 (vinte e dois) delegados representantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP e de 12 (doze) delegados representantes das demais Federações – FEPAAE e FETEESP – que representam PROFESSORES no Estado de São Paulo, indicados anualmente, da seguinte forma:

- aos representantes indicados a partir de 1º de março de 2013 a garantia de salários termina no final do mês de junho de 2014;

- aos representantes indicados a partir de 1º de março de 2014 a garantia de salários termina no final do mês de junho de 2015.

Parágrafo primeiro – Obrigam-se as Federações a apresentar, na primeira reunião de 2013 e na primeira reunião de 2014 da Comissão de Acompanhamento, prevista no presente Acordo Coletivo, o número de representantes por entidade sindical signatária.

Parágrafo segundo – A indicação dos nomes desses delegados, limitada a um representante por Centro Educacional, será enviada anualmente pelas Federações ao SESI-SP, durante a vigência deste Acordo Coletivo.

Voltar à Convenção

.