Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2017/2018

40. Recesso escolar

O recesso escolar de 30 dias dos PROFESSORES será coletivo e distribuído da seguinte forma:

a) No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo, o recesso dos PROFESSORES Técnicos de Esporte e dos PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados da DQV será gozado no período compreendido entre 18 de dezembro de 2017 e 01 de janeiro de 2018.
b) No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo, o recesso dos PROFESSORES Técnicos de Esporte e dos PROFESSORES Técnicos Desportivos Especializados da DQV será gozado no período compreendido entre 17 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
c) No primeiro ano de vigência do presente Acordo Coletivo, o recesso dos PROFESSORES da DE será gozado no período compreendido entre 16 de dezembro de 2017 e 14 de janeiro de 2018.
d) No segundo ano de vigência do presente Acordo Coletivo, o recesso dos PROFESSORES da DE será gozado no período compreendido entre 20 de dezembro de 2018 e 18 de janeiro de 2019.

Parágrafo único – Durante o recesso escolar os PROFESSORES não serão convocados para o trabalho.

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