Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, CNPJ 03.774.819/0001-02, e a categoria profissional dos PROFESSORES e TÉCNICOS DE ENSINO, representada pelo Sindicato dos Professores de São Paulo – SINPRO SÃO PAULO, CNPJ 50.270.172/0001-53, integrante da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, CNPJ 59.391.227/0001-58, designados doravante de SENAI/SP e DOCENTES, estes últimos subdivididos em DOCENTES PROFESSORES e DOCENTES TÉCNICOS DE ENSINO.

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