Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

35. Garantia aos Filhos dos Docentes

Na vigência do presente Acordo Coletivo não serão cobradas dos DOCENTES as mensalidades dos filhos, inclusive o adotado e dependente que esteja sob a guarda judicial do DOCENTE, que vivam sob sua dependência econômica, devidamente comprovada, nos cursos de Educação Profissional Técnica – Cursos Técnicos do SENAI/SP.
Parágrafo único – Este benefício não possui caráter remuneratório e nem se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou remuneração percebida pelo DOCENTE.

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