Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008

9. Prazo para o pagamento de salário

A remuneração mensal será paga até o último dia do mês a que se refere e o adiantamento salarial, no valor de 30% (trinta por cento) do salário, será pago no dia 15 (quinze).
Parágrafo primeiro - O pagamento da remuneração e o do adiantamento salarial será antecipado para o primeiro dia útil anterior se o convencionado acima cair em feriado nacional, sábado ou domingo.
Parágrafo segundo - O não pagamento das remunerações no prazo acima acarretará multa diária em favor do DOCENTE de 1/30 (um trinta avos) de seu salário mensal.

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