Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008

12. Comprovante de pagamento

O SENAI-SP deve fornecer, mensalmente, a seus DOCENTES, comprovante de pagamento da remuneração mensal e seus respectivos descontos, devendo estar explícitos a identificação do Docente, a unidade em que está lotado, os valores do salário, horas extras, outros eventuais adicionais e o valor do recolhimento do FGTS.
Parágrafo único – Para os DOCENTES PROFESSORES, o demonstrativo deverá conter, ainda, o valor do salário aula, a hora atividade e o descanso semanal remunerado (DSR).

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