Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2008

28. Abono de faltas

Fica estabelecido que o SENAI-SP se obriga a remunerar o dia, sem repercussão nas férias, nos seguintes casos de ausência do DOCENTE:
a) para obtenção de documento legal, mediante comprovação e observado o limite de duas por ano;
b) para prestar exames vestibulares e exames escolares de qualificação em cursos superiores, desde que comunicadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e comprovadas posteriormente;
c) para acompanhamento ao médico de filho menor, com idade de até quinze anos, mediante comprovação e observado o limite de uma por ano;
d) por motivo de doença, mediante atestado fornecido por médico ou cirurgião dentista credenciado pela Entidade Sindical, ou pelo SENAI-SP, ou pelos órgãos previdenciários, ou pelo convênio do cônjuge, ou por órgãos públicos de saúde.

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