Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2013-2014

12. Vale-refeição

O SENAI/SP concederá 22 (vinte e dois) vales-refeições, por mês, ao DOCENTE que os requerer, desde que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 7 (sete) horas, em 5 (cinco) dias na semana.

Parágrafo primeiro – O DOCENTE com jornada de trabalho estabelecida no caput e que trabalha menos de cinco dias na semana receberá quantidade de vales proporcionalmente aos dias trabalhados.

Parágrafo segundo – Será garantido o vale-refeição nos dias em que a carga horária do DOCENTE for, no mínimo, de seis aulas, em dois períodos, com intervalo para refeição de, pelo menos, uma hora. Neste caso o benefício previsto na cláusula vale-alimentação desta norma coletiva será concedido em proporção de seu valor facial relativo aos dias remanescentes cuja carga horária for restrita a um período. Excluem-se da referida concessão do vale-refeição os casos de jornada estendida do DOCENTE remunerada com adicional de hora extra.

Parágrafo terceiro – Os vales-refeições, cujos valores de face vigentes entre 1º/3/2013 e 28/02/2014 corresponderão a R$ 23,00, serão entregues até o dia de pagamento do salário mensal e terá parte de seu valor subsidiado pelo SENAI/SP, nas seguintes condições:

Salário Valores de participação
DOCENTE SENAI/SP
até R$ 1.812,58 R$ 2,16 R$ 20,84
de R$ 1.812,59 a R$ 3.625,12 R$ 3,11 R$ 19,89
de R$ 3.625,13 a R$ 8.953,58 R$ 4,36 R$ 18,64
acima de R$ 8.953,58 R$ 5,58 R$ 17,42

Parágrafo quarto – A concessão de vale-refeição não constitui verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo DOCENTE.

Parágrafo quinto – Os vales-refeição não serão concedidos nas férias e nas licenças sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do DOCENTE a esse benefício.

Parágrafo sexto – No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos DOCENTES pelo SENAI/SP, não será permitida a cumulação do recebimento de vale-refeição e de vale-alimentação, observado o disposto no parágrafo 2º desta cláusula.

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