Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2015

40. Recesso escolar

O recesso escolar dos DOCENTES será coletivo e distribuído da seguinte forma:

· DOCENTES Professores:

a) de 20 a 28 de junho e de 14 a 19 de julho de 2015. De 20 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016.

· DOCENTES Técnicos de Ensino:

b) de 20 de dezembro/2015 a 03 de janeiro/2016.

Parágrafo único – Durante os períodos de recesso escolar os DOCENTES não serão convocados para trabalho.

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