Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2017/2019

13. Salário do PROFESSOR Ingressante no SENAC

O SENAC não poderá contratar nenhum PROFESSOR por salário inferior aquele previsto no plano de cargos e salários para PROFESSORES mais antigos enquadrados na mesma faixa a ser ocupada pelo ingressante.

Parágrafo único: Ao PROFESSOR admitido durante a vigência do presente Acordo, após 1º de março de 2017 e 1º de março de 2018, serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos na norma coletiva.

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