Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2017/2019

34. Creche

Às PROFESSORAS mães, aos PROFESSORES viúvos, separados ou solteiros que, comprovadamente, mantenham a guarda de filhos, será assegurado reembolso-creche nas condições e prazos seguintes:

Parágrafo primeiro: Para crianças de zero a 06 (seis) meses, reembolso integral;

Parágrafo segundo: Para crianças com mais de 06 (seis) meses e até 7 (sete) anos, matriculadas na pré-escola, reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor gasto, até o limite de R$ 718,28 (setecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) por mês. O valor citado será reajustado anualmente a critério do SENAC e os novos valores serão divulgados na página da Intranet.

Parágrafo terceiro: Com o ingresso da criança no ensino fundamental cessa a obrigação do SENAC na manutenção do benefício em questão.

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