Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

13. Salário do professor ingressante no Senac

O SENAC não poderá contratar nenhum PROFESSOR por salário inferior àquele previsto na tabela de cargos e salários para PROFESSORES mais antigos enquadrados na mesma faixa a ser ocupada pelo ingressante.

Parágrafo único:Ao PROFESSOR admitido durante a vigência do presente Acordo, após 1º de março de 2013 e 1º de março de 2014, serão concedidos os mesmos percentuais de reajustes e aumentos salariais estabelecidos na norma coletiva.

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