Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2013/2015

30. Vale refeição ou alimentação

Será concedido ao PROFESSOR com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais o benefício do vale-refeição ou alimentação, nas unidades que mantém o benefício em questão.

Parágrafo único:O PROFESSOR participará do custo no percentual de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o total do benefício concedido.

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