Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

15. Relação nominal

Obriga-se o SENAC a encaminhar ao SINPRO-SP, a cada semestre de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho a relação nominal dos PROFESSORES que integram seu quadro de funcionários, acompanhada da forma de contratação (Horista ou Mensalista), do valor do salário mensal e das guias de contribuições sindical.

Voltar à Convenção

.