Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

33. Creche

Às PROFESSORAS mães, aos PROFESSORES viúvos, separados ou solteiros que, comprovadamente, mantenham a guarda de filhos, será assegurado reembolso-creche nas condições e prazos seguintes:

Parágrafo primeiro: Para crianças de zero a 06 (seis) meses, reembolso integral;

Parágrafo segundo: Para crianças com mais de 06 (seis) meses e até 7 (sete) anos, matriculadas na pré-escola, reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor gasto, até o limite de R$ 613,00 (seiscentos e treze reais) por mês.

Parágrafo terceiro: Com o ingresso da criança no ensino fundamental cessa a obrigação do SENAC na manutenção do benefício em questão.

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