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Mudança na CLT iguala duração de licenças gestante e adotante

Atualizada em 25/08/2009 17:12

Uma alteração no artigo 392-A da CLT garantirá 120 dias de licença maternidade a toda mulher que adotar ou obtiver guarda judicial de crianças de qualquer idade. A boa notícia consta da Lei Nacional de Adoção (nº 12.010), publicada no Diário Oficial em 04/08.

A lei entra em vigor a partir de 02/11, noventa dias após a sua publicação. Até lá, a licença maternidade continua garantida apenas para adoção ou guarda de crianças de até 8 anos. Além disso, o período de afastamento depende da faixa etária e variava de 30 dias (crianças entre 4 e 8 anos) até 120 dias (bebês de até um ano).

INSS
A mudança é boa, mas para ser completa a legislação previdenciária também deverá ser alterada. O problema é que a Lei 8.213/91 (art. 71-A) repete os mesmos critérios - agora revogados - da CLT, ou seja: o salário maternidade, pago pelo INSS, está limitado à adoção de crianças de até 8 anos e segundo a faixa etária da criança.

Isso poderia resultar numa situação estranha: a CLT garantiria o afastamento por 120 dias, mas o INSS não assumiria o salário maternidade por todo esse período, exceto se a criança tiver até 1 ano de idade.

Fonte: FEPESP

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