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Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço

Atualizada em 05/11/2010 12:11

Desde julho deste ano, uma norma do Ministério do Trabalho garante aos trabalhadores que o aviso prévio indenizado também seja computado como tempo de serviço.

A Instrução Normativa nº 15, que estabelece procedimentos para a assistência e homologação na rescisão do contrato de trabalho, orienta os empregadores sobre como fazer as anotações na carteira de trabalho para garantir a contagem do tempo. Veja o que diz o artigo 17 da IN:

“Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.”

O SINPRO-SP já comunicou as escolas e os escritórios de contabilidade que essa norma deverá ser aplicada para as próximas homologações feitas no Sindicato.

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