Direitos

A Consolidação das leis trabalhistas e sua importância Histórica

Atualizada em 02/05/2013 14:46

No último dia 1º de maio fez 70 anos do decreto que criou a CLT, ela passou a vigorar a partir de novembro de 1943.

Apesar de ser setuagenária, a Consolidação das Leis Trabalhistas permanece como um marco na regulamentação das relações de trabalho, e, depois de tanto tempo, ainda permanece atualíssima.

Basta lembrar que antes de sua idealização o espírito das relações de trabalho beirava à quase escravidão. Tanto trabalhadores rurais, quanto os trabalhadores urbanos, eram tratados com absoluta exploração pelos seus empregadores.

Fábricas absolutamente insalubres, carga horária extensa, remuneração sem qualquer critério, ausência de qualquer seguridade social, inoperância do Estado no que tangia à fiscalização das relações trabalhistas, condições sociais miseráveis, trabalho infantil, discriminação das mulheres, não havia nenhuma regulamentação do trabalho rural, todas estas situações criavam um amálgama social de contestação e de reivindicação.

Neste cenário surgem as primeiras organizações de trabalhadores. Num primeiro momento no seio das comunidades de imigrantes europeus, com um forte apelo anarquista ou comunista. Num segundo momento também este cenário foi alvo de ações de alguns membros da elite brasileira em especial nos setores do exército que buscavam uma modernização da nação.

A chegada de Getúlio Vargas e a posterior instalação do Estado Novo foram preponderantes para controlar a situação de caos social que naquele momento estava desenhada. “Façamos a Revolução antes que o povo a faça”, este o mote Varguista que serviu como pano de fundo para a regulamentação das relações trabalhistas.

Junto com esta posição veio também o controle dos sindicatos por parte do Governo. Neste momento as lideranças sindicais são anuladas, as novas são controladas e preconiza-se uma forma de financiamento destes sindicatos.

No entanto o fato mais relevante deste momento é justamente o DECRETO-LEI nº5452 de 1º de Maio de 1943, decreto este que existe até hoje e que, ao longo destes últimos 70 anos, vem sendo aperfeiçoado, mudado, mas jamais descartado.

Na história não se trabalha com a partícula “se”, jamais saberemos se a posição revolucionária dos primeiros sindicalistas, se vitoriosa, criaria uma sociedade mais justa. A derrocada do socialismo real nos anos 90 do último século nos coloca dúvidas se aquele formato socialista teria sucesso, talvez ainda não estejamos amadurecidos para colocar em prática a sociedade justa e sem classe social que preconizamos. Ainda não.

E é neste contexto que celebramos a CLT. De fato se ela não foi capaz de criar a sociedade dos nossos sonhos, no entanto sem ela tão pouco teríamos um arcabouço jurídico que protegesse o trabalhador.

Os méritos desta legislação são inúmeros e de longo alcance. Ela possibilitou a construção de Relações de Trabalho em que ambas as partes possuem suas obrigações e direitos. Isso não é pouco, mesmo porque a abolição da escravatura tinha ocorrido há pouco mais de 50 anos.

Lembremos como os processos históricos são longos, em especial no caso do Brasil.

Esta legislação criou uma tríade que se baseia as relações de trabalho, são elas: o estabelecimento de um teto para carga horária, juntamente com uma remuneração mínima para tal; a construção da possibilidade de uma seguridade social, com os afastamentos médicos e aposentadoria e o surgimento de uma Justiça do Trabalho que julga e pune aqueles que desrespeitam a Lei.

Os críticos, porém tem razão quando ponderem sobre alguns pontos, sobretudo na questão da remuneração. Mas é importante notar que o desrespeito à remuneração mínima, vem por parte dos seguidos governos e de suas catastróficas políticas econômicas. A Lei em si não é culpada. É nela que estão estabelecidos os critérios mínimos para esta remuneração, levando em conta despesas com alimentação, moradia, educação, vestuário e lazer.

A crítica deve ser dirigida aos governantes, jamais à CLT.

Para além destas e outras possíveis críticas, esta legislação foi capaz de criar condições para que novas profissões fossem regulamentadas, e o fez justamente por conta da maneira genérica com que seus artigos foram escritos. Peguemos, por exemplo, o caso dos trabalhadores na área da eletrônica, nas suas mais variadas vertentes, estes trabalhadores, mesmo não existindo à época do Decreto foram protegidos nas suas relações de trabalho pelas normas gerais criadas por ela. E essa proteção foi aperfeiçoada por outro dispositivo celetista, que é a possibilidade dos sindicatos, patronais e de empregados, celebrarem Convenções Coletivas de Trabalho. Desta forma as normas gerais que estão contidas na CLT são acrescentadas de normas específicas para cada profissão.

Outro ponto importante na legislação é a proibição da terceirização. Este veto tem um alcance social gigantesco, já que não apenas protege o trabalhador da precarização e da alta rotatividade no trabalho, como também é de interesse da sociedade porquanto cria regras na relação de consumo, já que o consumidor sabe exatamente por quem e como suas necessidades são saciadas.

A CLT ainda não está totalmente formatada, mesmo porque as enormes mazelas das relações trabalhistas ainda não estão totalmente solucionadas. Ela precisa ser permanentemente lapidada. A última destas lapidações ocorreu recentemente com o reconhecimento das empregadas domésticas enquanto trabalhadoras portadoras de todos os direitos inerentes aos trabalhadores. No entanto ainda falta proteger o trabalhador da demissão sem critérios, hoje vivemos uma situação onde por qualquer motivo, fútil que seja o trabalhador corre o risco de perder seu sustento pondo em perigo a sobrevivência sua e de sua família.

Cabe aos sindicatos, à Justiça do trabalho, ao Ministério do trabalho, ao Ministério Público do trabalho e á sociedade como um todo, fazer com que esta legislação chegue a toda população brasileira. Isto é algo que urge, que trará cidadania a todos, a vitória inconteste do Estado de Direito. Esta realização quebrará definitivamente os elos da corrente da escravidão, que, mesmo passados 124 anos, ainda não foi totalmente quebrada. Basta ver o trabalho escravo nas carvoarias, nas fazendas, nos centros urbanos, na prostituição, no trabalho infantil e em tantas situações.

Uma sociedade justa constrói-se com a abrangência ampla de sua legislação, é esta proteção social que dá amparo aos mais fracos, é o império da lei que afasta a barbárie e o respeito aos direitos conquistados ao longo da nossa história á garantia da construção de um projeto de nação.

A CLT está fazendo 70 anos, e se comporta como um jovem cheio de vigor, instrumento precioso na busca do respeito ao trabalho e aos seus agentes.

São Paulo 02 de maio de 2013

Luís Antonio Barbagli
Presidente do SINPRO-SP

Ailton Fernandes
Diretor do SINPRO-SP

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