SinproSP

Quem sai no meio do ano também tem PLR

Atualizada em 02/07/2014 10:08

A participação nos lucros ou resultados (PLR) deve ser paga também aos professores que saírem das escolas e Instituições de Ensino Superior no meio do ano.

Este direito está baseado na Súmula 451 do Tribunal Superior do Trabalho, publicada dia 19 de maio. Ela determina o pagamento proporcional quando o trabalhador sair da empresa antes do prazo previsto para o pagamento da PLR.

As Convenções Coletivas garantem a professores da educação básica e do ensino superior 24% de participação nos resultados ou abono especial, pagos até 15 de outubro.

Para adequar-se à Súmula do TST, a Federação dos Professores (FEPESP) assinou um comunicado conjunto com o Semesp (sindicato patronal do ensino superior), que assegura 12% de PLR aos professores que saírem das IES no meio do ano. Vale para quem pedir demissão ou for dispensado.

A IES tem até o dia 30 de julho para pagar a PLR, caso ela não tenha vindo junto com as verbas rescisórias.

Educação básica

A regulamentação do pagamento da PLR ainda está sendo discutida com o sindicato patronal das escolas de educação básica, o Sieeesp.

Por este motivo, o Sindicato fará ressalva nos termos de rescisão que estiverem sem o pagamento da participação nos lucros. As escolas serão cobradas e os trabalhadores terão toda a assistência dos sindicatos.

Fonte: FEPESP

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