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Governo edita medida provisória instituindo o ProUni

Atualizada em 13/09/2004 17:36

O Diário Oficial da União de hoje, 13/09, publicou a medida provisória (MP n° 213/04), que institui o Programa Universidade para Todos (Prouni) e regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior.

O Prouni será destinado a conceder bolsas integrais ou parciais de estudo para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. Poderão concorrer às vagas do programa, os estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escolas públicas ou particulares; os estudantes portadores de necessidades especiais e os professores da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Aos professores não se aplicam os limites de renda percapita familiar exigidos pela MP.

Tanto a bolsa integral quanto a bolsa parcial de estudos serão destinadas a brasileiros que não tenham curso superior, sendo no primeiro caso, concedida a quem tiver renda familiar per capita que não exceda ao valor de até um salário mínimo e meio e, no segundo, cuja renda não exceda o valor de até três salários mínimos. O estudante a ser beneficiado pelo Prouni será pré-selecionado a partir do perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação e os que são adotadas pelas instituições de ensino.

Para as instituições privadas de ensino superior com ou sem fins lucrativos que aderirem ao Prouni, a MP estende a isenção de imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social e a Contribuição para o Programa de Integração Social, enquanto durar a vigência do termo de adesão.

Fonte: Agência Diap

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