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Mantido veto ao reajuste da aposentadoria pelo índice do Salário Mínimo

Atualizada em 19/11/2015 03:58

Os benefícios previdenciários não serão rejustados pelo mesmo índice do Salário Mínimo. O Congresso manteve (18/11) o veto à vinculação prevista no projeto de conversão 9/2015. Com isso, continua valendo a lei 8213, que assegura reajuste anual pelo INPC-IBGE. Valores acima disso dependem de negociação com o governo, como já ocorreu em anos anteriores.

A mudança na regra tinh sido aprovada pelo Congresso, em julho, por meio de uma emenda incluída na medida provisória 672, que estendeu para todas as aposentadorias a mesma regra de reajuste definida para o salário mínimo.

Editada em março, a MP 672 estabelecia que, entre os anos de 2016 e 2019, o salário mínimo seria reajustado anualmente pela variação do INPC mais a taxa de crescimento do PIB de dois anos anteriores, como aumento real. Por exemplo, em 2016, seria usado o PIB de 2014 e assim por diante.

Levado à sanção, o projeto de conversão à MP 672 teve trechos vetados e transformou-se na Lei 13.125/2015.Na épocam houve rumores de que o governo estaria disposto a trocar a correção dos benefícios por um índice diferente do INPC.

Enquanto persistir o baixo crescimento do PIB, será muito pequena a diferença entre o índice aplicado ao Salário Mínimo e às aposentadorias superiores ao Mínimo. O PIB de 2014, por exemplo, cresceu apenas 0,1%.

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