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Traga o seu extrato do FGTS na homologação da rescisão contratual

Atualizada em 26/11/2015 23:15

Texto atualizado em 26/06/2016

O Sinpro-SP recomenda aos professores que vierem ao sindicato para homologar a rescisão contratual, para que tragam o extrato analítico do FGTS. A ideia é facilitar a conferência e, é claro, a cobrança, caso o FGTS não tenha sido depositado. Essa orientação se aplica tanto para quem foi demitido, como para quem pediu demissão.

Extrato completo na internet

O extrato de que o Sinpro-SP precisa é o completo, que mostra todos os depósitos e correções, mês a mês, desde a admissão. Ele pode ser facilmente acessado por meio do aplicativo da CEF., disponível nos sistemas operacionais Android (no Google Play), IOS (na Apple Store) e Windows (no Windows Store) ou no site da CEF.

Quem tem o Cartão do Cidadão com senha cadastrada, só precisa dele para ter acesso aos dados. Quem não tem , deve registrar uma senha. São necessários os números do PIS e do título de eleitor.

A operação não dura mais do que alguns minutos e o professor pode ter acesso a todas as contas, inclusive as inativas, criadas em toda sua vida profissional.

Cobrança

Constatada a falta de depósito durante a homologação, o Sinpro-SP faz uma ressalva no termo de rescisão. Se a empresa não pagar, os professores sindicalizados contam com o departamento jurídico do sindicato para ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

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