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Em caso de demissão, jornada de trabalho é reduzida durante o aviso prévio

Atualizada em 10/11/2016 17:38

O trabalhador demitido sem justa causa que vai cumprir o aviso prévio tem a jornada de trabalho reduzida. Ele pode escolher entre sair duas mais cedo durante os trinta dias do aviso prévio ou deixar de trabalhar os últimos sete dias corridos.

Essa garantia está prevista no artigo 488 da CLT e independe da jornada de trabalho. Não importa se o professor dobra período ou dá poucas aulas: ele tem direito a escolher se quer sair mais cedo ou não trabalhar a última semana, sem prejuízo do salário.

Mas atenção! Isso só vale na demissão sem justa causa. No pedido de demissão, o professor precisa trabalhar até o término do ano letivo.

O que diz a CLT

Art. 488 O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único- É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

O artigo 487, inciso II, da CLT, estabelece a duração de 30 dias para o aviso prévio

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