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Pretende pedir demissão? Calma que ainda não é hora

Atualizada em 10/11/2016 17:56

O pedido de demissão no final do ano letivo está disciplinado nas convenções coletivas de educação básica e do ensino superior. É um direito muito importante que assegura o recebimento integral do recesso, até janeiro de 2017.

Mas atenção! Para ter o recesso garantido é preciso observar as regras estabelecidas nas convenções.

Em primeiro lugar, a demissão deve ser comunicada no final do ano letivo, até um dia antes do recesso. Por isso, ainda é muito cedo para você avisar a escola ou a IES. Mesmo que já tenha decidido sair, aguarde dezembro pra entregar a carta de demissão.

A segunda regra para garantir o pagamento do recesso é trabalhar até o final das atividades letivas, cumprindo todas as obrigações docentes. Se sair antes, perde o direito ao recesso.

A comunicação muito antecipada da decisão de sair pode trazer prejuízo ao professor. Não são poucos os casos em que algumas escolas se valeram disso para não pagar o recesso. Por isso, aguarde dezembro. O SinproSP vai voltar ao assunto com mais orientações.

Leia a Convenção Coletiva de Trabalho:

Convenção dos professores de educação básica - cláusula 24

Convenção dos professores do ensino superior - cláusula 22

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