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Como pedir demissão sem perder o recesso

Atualizada em 24/11/2016 22:49

Texto modificado no dia 30/11, às 16h17

Se você leciona no SESI, no SENAI ou no SENAC e pretende pedir demissão, clique aqui

1. Como faço para pedir demissão no final do ano?
As convenções coletivas disciplinam o pedido de demissão no final do ano letivo. Elas estabelecem o período em que a demissão deve ser comunicada e asseguram ao professor o direito ao recesso: quem leciona na educação básica recebe até 20/01 e no ensino superior, até 18/01.

Mas é muito importante seguir três regras básicas para ter todos os direitos assegurados:

a) Comunique a demissão até o dia que antecede o recesso
A demissão deve ser formalizada no final do ano letivo, até o dia que antecede o início do recesso. Não há uma data específica e nós sugerimos qualquer dia de dezembro. Mesmo que você já tenha avisado a escola verbalmente, entregue a carta de demissão em dezembro, com a data em que ela está sendo entregue.

b) Trabalhe até o fim das atividades letivas É preciso cumprir todas as atividades e participar até o seu último de trabalho.

c) Peça demissão sempre por escrito
Mesmo que você tenha avisado verbalmente, a demissão precisa ser formalizada por escrito. Faça a carta em duas vias, com a data em que ela está sendo entregue. Guarde uma das vias, protocolada pela escola. Utilize os modelos nos links abaixo:

Modelo de carta de demissão – Educação Básica

Modelo de carta de demissão – Ensino Superior

2. A escola pode descontar o aviso prévio?
Se o professor pedir de acordo com as orientações do SinproSP, não.

3. O que vou receber de verbas rescisórias?
Observadas as orientações para o pedido de demissão no final do ano, os professores que se desligarem da escola têm direito a receber:

a) dias trabalhados em dezembro

b) indenização (recesso): remuneração devida do dia seguinte ao desligamento até 20/01/2017 na Educação Básica e 18/01/2017 no Ensino Superior

c) férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3. O pagamento das férias na rescisão depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores

Obs: professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais.

4. Qual o prazo de pagamento?
As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias corridos a contar do dia seguinte ao desligamento do professor. Em caso de atraso, é devida multa no valor de um mês de salário.

Obs: Esse prazo considera o pedido de demissão comunicado de acordo com o que dispõe a Convenção Coletiva. Quando o aviso prévio é trabalhado, as verbas têm que ser pagas no dia seguinte ao término do trabalho.

5. Onde devo fazer a rescisão contratual?

Para quem está contratado há um ano ou mais, a rescisão deve ser obrigatoriamente homologada no SinproSP. Quem trabalha há menos de doze meses deve fazer a rescisão na empresa e depois ir ao sindicato para conferir os valores. Se a rescisão não for feita em até 20 dias a contar da data estabelecida para o pagamento das verbas (veja questão 4) , é devida multa diária de 0,3% da remuneração mensal para quem leciona na educação básica ou 0,2%, se estiver no ensino superior.

6. Posso sacar o FGTS?
Não. Em caso de pedido de demissão, o seu FGTS fica como conta inativa na Caixa Econômica Federal e pode ser retirado nas seguintes situações: aposentadoria, aquisição da casa própria (ou amortização do financiamento), soropositividade (HIV), câncer ou ainda se o titular da conta permanecer três anos fora do regime do FGTS.

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