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Debate no SinproSP amplia críticas contra a reforma trabalhista

Atualizada em 19/05/2017 01:25

"A despeito do sobrenome, tenho um apreço muito grande pela divergência e pelo contraditório", ironizou Luis Carlos Moro, advogado trabalhista, ao iniciar sua participação no debate sobre a Reforma Trabalhista, organizado pelo SinproSP e realizado no auditório do Sindicato na noite da última quinta-feira, 18 de maio.

Durante quase duas horas, de maneira tão precisa quanto didática, o especialista dissecou o pacote de maldades pretendido pelo projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal. "Não estou canonizando a Consolidação das Leis do Trabalho. Não sou refratário a mudanças. Mas quero discutir qual o sentido ideológico delas e a quem essas alterações servem", afirmou.

Poder econômico

Moro lembrou que o atual Congresso Nacional é constituído por 90% de parlamentares que tiveram suas campanhas bancadas por um seleto e reduzido número de financiadores, as grandes empresas. "Não é, portanto, um parlamento representativo da vontade popular, mas sintonizado com o poder econômico". Para ele, a reforma sugerida pelo governo só foi possível exatamente por conta dessa distorção original, a evidenciar as imperfeições da nossa democracia. "São mais de duas centenas de mudanças profundamente lesivas ao espírito original da CLT, que era justamente buscar o equilíbrio entre capital e trabalho".

É preciso considerar ainda que o relator da matéria na Câmara, deputado federal Rogério Marinho (PSDB/RN), fez questão de declarar publicamente, em várias ocasiões, sua ojeriza pela Justiça do Trabalho. Acrescente-se por fim a esse cenário um governo sem compromissos com o povo, consciente de seu papel provisório e precário e disposto a satisfazer os interesses do capital. "Encontraram uma janela de oportunidades para impor as mudanças", reforçou.

Todo o processo, o especialista fez questão de enfatizar, deu-se a partir de um simulacro de discussão, com a realização de audiências públicas que foram totalmente desconsideradas no momento da apresentação do relatório final, o substitutivo que modifica 201 institutos da CLT e que foi aprovado, na sua integralidade, sem alterações, num prazo estreitíssimo e acelerado de 14 dias, sem debate verdadeiro com a sociedade e atropelando inclusive regras regimentais fundamentais. "Passaram um rolo compressor na Câmara".

Redução de direitos

A proposta aprovada pelos deputados concretiza uma antiga obsessão dos empresários: a prevalência do negociado sobre o legislado. "Quando isso acontece, o que se faz é legalizar o ilícito", definiu Moro (o democrata). E completou: "Não se moderniza coisa alguma. É retrocesso. A ideia de proteção ao mais vulnerável é completamente abandonada". Ele avalia ainda que as mudanças desestruturam brutalmente o sistema sindical brasileiro. Com requintes de crueldade, a iniciativa retira o Estado da mediação das relações de trabalho para colocá-lo a serviço do capital. Dessa forma, impõe aos trabalhadores limites e exigências que representam o mundo dos sonhos para os patrões.

O advogado citou como exemplos que afetam diretamente os professores o fato de os sindicatos serem alijados do processo de homologação das demissões, a possibilidade de fracionamento das férias e o teletrabalho (transforma o professor em mero reprodutor), além da ampliação da pejotização para quem recebe mais de sete mil e quinhentos reais (valor líquido), com a criação de uma figura jurídica chamada ‘hipersuficiente’ – que terá ampla liberdade para estabelecer individualmente seu contrato de trabalho, com as cláusulas que bem entender. "É o explorador de si mesmo. Não há nada mais pré-histórico do que isso. Voltaremos aos tempos das corporações de ofício", comparou.

Moro contestou duramente o discurso da ‘modernidade’ pretendido pelo governo e a promessa de que as mudanças na CLT vão resolver o problema do desemprego. "É um enorme engodo". O especialista lembrou também que, ao precarizar os vínculos empregatícios, as mudanças vão retirar da massa trabalhadora potencial de acesso a créditos e bens de consumo, criando na ponta final dificuldades para os empresários que investem em atividades econômicas produtivas.

Para ele, é preciso rechaçar o que um governo ilegítimo está tentando impor. "É hora de construir afinidades e estratégias coletivas, de retomar a perspectiva da luta de classes e de fazer do Sindicato a casa da luta de classes", sugeriu.

Proteção para as empresas

Antes do advogado trabalhista, Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), já havia lembrado que o projeto original da reforma, apresentado no final do ano passado, tinha apenas 17 artigos e se propunha fundamentalmente a promover segurança jurídica para a terceirização que se pretendia. "Quando foi para valer, desconsiderando as poucas audiências públicas realizadas, o relator surpreendeu a todos e trouxe à tona um substitutivo que há quem diga que foi escrito por autoridade da área, tamanha a sofisticação e a competência em estabelecer uma eficiente rede de proteção jurídica para as empresas. É a Consolidação das Leis do Capital, como muito bem nomeou José Geraldo Santana, assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino".

No início do evento, Luiz Antonio Barbagli, presidente do SINPRO-SP e mediador do debate, convidou os presentes a assistir, no telão do auditório, a um depoimento gravado pela ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho. "É preciso conscientizar a sociedade e os trabalhadores a respeito dos efeitos negativos desse projeto e juntar forças para combatê-lo", sugeriu a magistrada.

Na próxima quinta-feira, dia 25 de maio, às 19h e no mesmo auditório (rua Borges Lagoa, 170), o SINPRO-SP promove um debate sobre a Reforma da Previdência, com as participações de Vilson Antonio Romero, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), e de Ester Moreno de Miranda Vieira, professora de Direito Previdenciário.

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