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Dicas para começar bem o semestre letivo

Atualizada em 24/07/2017 14:07

Com o reinício das aulas, é sempre importante lembrar de algumas dicas simples de serem seguidas e que podem poupar dores de cabeça no futuro. Dê uma lida e siga essas recomendações:

1. Arquive todo o material digital, até os comunicados da escola

Crie pastas específicas para arquivar todo o conteúdo digital relativo ao seu trabalho: material de aulas e das plataformas interativas; e-mails trocados com alunos e coordenação; comunicados e convocações na intranet, registro de envio de notas por meio eletrônico na Escola etc.

Esse material pode ser útil no futuro para evitar o uso indevido ou não autorizado do conteúdo e na cobrança do trabalho a distância ou de direitos autorais. Também pode ajudar para comprovar a sua convocação para um determinado trabalho.

2. Guarde todos os seus holerites

Comprovantes de pagamento nunca devem ser jogados fora. Se disponibilizados por meio digital, devem ser salvos e arquivados.

Eles podem ser importantes para resolver eventuais problemas com a Receita Federal, na cobrança de dívidas trabalhistas e na hora da aposentadoria, razão pela qual os holerites também devem ser sempre guardados (esqueça o prazo de cinco anos).

3. Anote todas as horas extras

Registre as atividades extraordinárias realizadas, com dia e horário e duração. Isso facilita o cálculo do pagamento e uma eventual cobrança.

4. Confira sempre os salários

Habitue-se a conferir mensalmente o seu holerite. O salário do professor tem um cálculo próprio, determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho. Também por exigência da Convenção, todas as parcelas da remuneração precisam ser discriminadas no holerite – valor da hora-aula, salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, horas extras etc. A princípio pode parecer complicado, mas essa exigência permite conferir se o pagamento está correto.

5. Professores da educação básica têm 18% Participação nos Lucros

Outra garantia da Convenção Coletiva de Trabalho: quem leciona na educação básica tem direito à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial no valor de 18% do salário.

A PLR deve ser paga até o dia 15 de outubro de 2017 a todos os professores, inclusive os admitidos a partir de agosto. O benefício também é devido a quem estiver em licença maternidade, licença remunerada ou licença médica de até seis meses.

6. Se você leciona em mais escolas, atenção ao desconto do INSS

Fique atento para não contribuir acima do teto se você tem mais de um vínculo empregatício. O INSS considera a remuneração total em todas as escolas, como se fosse um único holerite. A contribuição máxima é R$ 608,44 (2017).

Se em uma das escolas você já recebe valor igual ou superior ao maior salário de contribuição de 2017 – R$ 5.531,31 – o desconto é feito somente nesse holerite. Se nenhum dos salários atingir esse valor, o INSS será descontado proporcionalmente em todos os salários. Por isso as escolas devem ser informadas sobre a remuneração total, pelo preenchimento de um formulário. Cabe ao professor levar este formulário nas escolas, para que ele seja complementado.

Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2017
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.659,38 8,00
de 1.659,39 até 2.765,66 9,00
de 2.765,67 até 5.531,31 11,00

Fonte: Portaria 8, de 13 de janeiro de 2017 (DOU 16/01/2017, seção 1, pag. 12 e 13)

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