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Reforma trabalhista não afeta garantias dos professores no final do ano

Atualizada em 10/11/2017 17:27

Com a proximidade do encerramento das aulas, as principais preocupações dos professores estão concentradas em três pontos: 1) demissão e homologação (por iniciativa do emregador ou pedido de demissão); 2)mudança de carga horária para 2018 e 3) recesso.

Todos esses assuntos estão regulamentados nas Convenções Coletivas de Trabalho e não são afetadas pela reforma trabalhista:

Demissão por iniciativa do empregador

As escolas e IES devem comunicar a demissão até o dia que antecede o início do recesso e o aviso prévio tem que ser obrigatoriamente indenizado. Os professores têm direito ao pagamento do recesso, além do aviso prévio e demais verbas rescisórias. Na educação básica, o professor recebe até 20 de janeiro e no ensino superior, até 18 de janeiro, assegurado um mínimo de 30 dias. A escola ou IES que comunicar a demissão ao professor fora do prazo (até um dia antes do recesso), pode ter que arcar com a Garantia Semestral de Salários.

Pedido de demissão

Também está nas Convenções Coletivas: a demissão pode ser comunicada até um dia antes do recesso. A escola não pode exigir o cumprimento do aviso prévio e os professores têm a garantia do recesso (na educação básica, recebem até 20 de janeiro e no ensino superior, até 18 de janeiro). É preciso trabalhar até o encerramento das atividades letivas.

Homologação da rescisão contratual

As rescisões contratual devem ser homologadas no SinproSP, de acordo com as Convenções Coletivas que preveem, inclusive, multa diária quando a homologação não for feita no prazo de vinte dias a contar da data de pagamento.

Também consta das Convenções que o prazo de pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, quando o aviso prévio for indenizado, ou no dia seguinte ao encerramento do aviso prévio, quando trabalhado.

Recesso de 30 dias

Todos os professores têm direito ao recesso de pelo menos 30 dias durante os quais eles não podem ser chamados para nenhuma atividade

Mudança na carga horária para 2018

A alteração de carga horária, seja por reestruturação curricular ou falta de alunos, também está regulamentada nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Quando decorrente de modificações na grade curricular, a mudança deve ser avisada com antecedência, até o final do ano letivo anterior (no ensino superior, o prazo é de 30 dias). Os professores afetados têm prioridade na atribuição de aulas.

Caso o professor não aceite a mudança, a escola ou IES deve manter sua carga horária ou desligá-lo por demissão sem justa causa. Se a demissão for comunicada depois do dia que antecede o recesso), é devida a Garantia Semestral de Salários.

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