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Regras de transição - professores de educação básica (rede privada)

Atualizada em 08/07/2019 12:16

Mudanças aprovadas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em 05/07/2019

1º) A Fórmula 86/96 (81/91)

Atualmente, professoras de educação básica podem se aposentar aos 25 anos de magistério ou trabalhar mais um período até que a soma de sua idade e tempo de classe atinja 81. Para professores, a aposentadoria pode vir aos 30 anos ou quando alcançar 91 (cinco anos menos do que os demais trabalhadores). É preciso cumprir, pelo menos, 25 e 30 anos de magistério.

O que hoje é uma opção para ter aposentadoria integral, na nova regra vira requisito para o professor se aposentar, não necessariamente com o valor integral. Além disso, o requisito de soma da idade e do tempo de contribuição aumenta um ponto a cada ano, até atingir 100 pontos (professor) e 92 pontos (professora).

Imagine uma professora com 32 anos de idade e 12 de magistério. Ela completará os 25 anos em 2032 e terá somado 70 pontos. Só que em 2032, a exigência será de 92 anos, o que a obrigará a lecionar por mais 11 anos, até 2043, totalizando 36 anos de magistério. E ainda assim, não terá aposentadoria integral.

Suponha, agora, que seja um professor com 32 anos de idade e 12 de magistério. Ele irá completar os 30 anos de contribuição em 2037 e terá somado 80 pontos. Pela proposta, em 2037 o professor precisará somar 100 pontos e para atingi-los, terá que trabalhar mais 10 anos, totalizando 40 anos na sala de aula.


2º) Idade mínima de 51 e 56 anos

Nesta modalidade, a professora poderá se aposentar aos 25 anos de contribuição em efetivo exercício de magistério, desde que tenha 51 anos de idade. O professor precisará ter 30 anos de magistério e 56 anos de idade.

Aqui também, a idade mínima aumentará seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para as professoras e 60 para os professores.

Imagine aquele mesma professora, com 32 anos de idade e 12 de contribuição. Ela completa aos Para atingir a idade mínima de 51 anos terá que lecionar 31 anos, até 2038. Só que neste ano, a idade mínima já é de 57 anos, o que a obrigará a lecionar por mais 6 anos. No total, conseguirá aposentar-se aos 37 anos em sala de aula.

Já o professor, com 32 anos de idade e 12 de contribuição, completará os 30 anos de magistério em 2037, mas terá trabalhar mais seis anos (até 2043) para atingir 56 anos de idade. Entretanto, em 2043, a idade mínima será de 60 anos e por isso ele terá que lecionar mais 4 anos. O tempo total de magistério será de 40 anos!


3º) Pedágio de 100%

Esta modalidade foi incluída pela Comissão Especial e é a única que não prevê aumento gradual dos requisitos, por um motivo simples: a exigência já nasce muito alta.

Pela regra, além dos 25 e 30 anos de magistério exigido aos professores, será preciso trabalhar por mais um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data da promulgação da emenda, para atingir os 25 ou 30 anos de contribuição. É preciso ainda ter, no mínimo, 55 anos de idade (professora) ou 58 anos (professor).

Para se ter uma ideia de como essa regra é cruel, quando a reforma do Temer tramitava na Câmara dos Deputados, a comissão especial daquela época propôs 30% de pedágio, com idade mínima de 53 e 55 anos (esse limite seria ampliado gradualmente até 2038).

Voltemos ao exemplo anterior: a professora com 12 anos de contribuição terá que lecionar por mais 26 anos e o professor, por mais 36 anos.

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