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Aposentadoria professoras de educ. básica - regras aprovadas 1º turno na Câmara

Atualizada em 11/07/2019 14:53

Texto atualizado em 12/07/2019, às 23h08

Atenção! No final da tarde de 12 de julho, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma emenda que alterava a idade mínima das professoras e dos professores. Essa mudança só vale para uma das possibilidades de aposentadoria nas regras de transição – que prevê um pedágio de 100% do tempo que faltar, na data da promulgação da emenda, para a professora para a professora completar 25 anos de magistério e o professor, 30 anos. Com a mudança, também o limite de idade foi reduzido de 55 para 52 anos (professoras) e de 58 para 55 anos (professores).

Essa possibilidade de aposentadoria - pedágio de 100% - encontra-se logo abaixo, no item 3, e o texto está atualizado.

Os exemplos do gráfico consideram uma professora de educação básica com 35 anos de idade e 15 de contribuição

Regras permanentes

57 anos de idade

O tempo mínimo de contribuição será estabelecido em lei para quem se filiar à Previdência depois de a emenda ter sido aprovada. Até a nova lei, será exigido o mesmo tempo de contribuição aplicado a quem já contribuía para o INSS quando a emenda for promulgada: 25 anos (professoras) e 30 anos (professores) de efetivo exercício de magistério

Regras de transição (para quem já contribui para o INSS)

1. Sistema de pontos (Fórmula 81/91)

Para ter acesso à aposentadoria é preciso que a soma entre a idade e o tempo de contribuição atinja uma determinada pontuação, que começa, para as professoras em 81 e cresce a cada ano, até atingir 92 pontos. É preciso ter, pelo menos, 25 anos de efetivo exercício de magistério:

Pra saber quantos anos você terá que trabalhar:

1. Veja em que ano você atingirá os 25 anos de contribuição e quantos pontos terá (some os 25 anos à idade )

2. Consulte a tabela e confira quantos pontos serão necessários neste ano. Para calcular quanto você terá que trabalhar a mais, subtraia da pontuação exigida o número de pontos alcançados e divida o resultado por 2.

Exemplo: uma professora com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, vai completar os 25 anos de magistério em 2029. Neste ano, terá atingido 70 pontos, mas serão necessários 91 pontos. Para tanto, ela terá que trabalhar mais 10,5, totalizando 35,5 anos de contribuição.

E tem mais: o valor de sua aposentadoria virá reduzido: ela receberá apenas 75% da média de suas contribuições (60% mais 1% por ano no que exceder 20 anos de contribuição). Pelas regras atuais, essa professora teria aposentadoria integral se lecionasse por 32,5 anos.

2. Idade mínima

Além dos 25 anos de contribuição, é preciso ter uma idade mínima que começa com 51 anos (2019), mas aumenta seis meses por ano, até chegar a 57 anos de idade.

Vamos contar? Verifique em que ano você completará os 25 anos de magistério e qual a idade mínima que será exigida. Compare com a idade que você terá para descobrir quanto terá que trabalhar a mais!

Exemplo: uma professora com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, vai completar os 25 anos de magistério em 2029, quando a idade mínima será de 56 anos. Por este motivo, ela terá que trabalhar mais 11anos, totalizando 36 anos de contribuição em função exclusiva de magistério.

E tem mais: o valor de sua aposentadoria virá reduzido: ela receberá apenas 76% da média de suas contribuições (60% mais 1% por ano no que exceder 20 anos de contribuição). Pelas regras atuais, essa professora teria aposentadoria integral se lecionasse por 32,5 anos.

3. Pedágio 100%

A professora precisa ter 25 anos de magistério, 52 anos de idade e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data de promulgação da Emenda, para atingir os 25 anos.

Originalmente a idade mínima era de 55 anos, mas em 12 de julho, o plenário da Câmara alterou a redação, reduzindo o limite para 52 anos.

Exemplo: uma professora com 15 anos de magistério e 35 anos de idade. Supondo que a proposta de emenda constitucional seja aprovada em 2019. Ela terá que trabalhar mais vinte anos!!!!

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