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Comissão rejeita emendas para acelerar votação da reforma da Previdência

Atualizada em 01/10/2019 17:21

Texto atualizado no dia 1º de outubro de 2019, às 18h29

Os Senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça aprovaram na manhã de hoje (1º), por 17 a 9 votos, parecer do senador Tasso Jeressaiti. A votação no plenário, em 1º turno, está prevista para o mesmo dia. Até as 18h29, a discussão ainda não tinha começado.

O que está em votação é a proposta substitutiva aprovada na Câmara dos Deputados em 07 de agosto. Desde o início, a estratégia foi acelerar a tramitação e evitar qualquer mudança para que o texto não tivesse que voltar para a Câmara.

Como relator da proposta, o senador Jereissati rejeitou 76 das 77 emendas apresentadas. A única modificação aceita acabou sendo retirada por seu autor, senador senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Ainda assim, na sessão de hoje foram feitos destaque para votação em separado de seis emendas que beneficiariam os trabalhadores. Três delas foram rejeitadas e as demais, nem foram a voto.

Emendas rejeitadas pela CCJ no Senado em 1º de outubro

Valor do benefício em caso de incapacidade permanente - a Emenda 521 previa que o benefício da aposentadoria em caso de invalidez correspondesse à 100% da média das contribuições do segurado, como é hoje. A reforma da Previdência reduz a média para 60% média mais 2% por ano de contribuição, exceto em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

Conversão do tempo em atividades especiais para atividades comum - nas regras atuais, o empo trabalhado em atividades insalubres ou perigosas podem ser convertidos para aposentadoria comum, com um acréscimo na contagem dos anos. A PEC 06 limita essa conversão apenas para as atividades insalubres e mesmo assim, somente o tempo de serviço contabilizado até a promulgação da Emenda. A Emenda 522 tentou eliminar essas duas restrições.

Pagamento do abono do PIS/Pasep para trabalhadores que recebem até 2 S.M. A PEC 06 restringe o pagamento do abono anual de um salário mínimo apenas para os trabalhadores que recebem até R$ 1.364,43, ao contrário das regras atuais que garantem o abono para quem recebe até 2 salários mínimos (R$ 1.996,00). A Emenda 555 tentou manter este limite, mas foi rejeitada por 15 a 10 votos.

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